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Capítulo III

por Associação Python BrasilÚltima modificação 05/03/2008 14:38

Da Assembléia Geral.

Art. 10º - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados Plenos e
Efetivos, com direito a voto e em dia com as suas contribuições.
É o principal órgão de poder e deliberação da Associação.

§ único: a convocação para a Assembléia Geral far-se-á com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante correspondência
eletrônica aos associados, bem como em Edital disponível no site
da Associação.

Art. 11º - Compete privativamente à assembléia geral:

a) eleger os Diretores e Conselheiros;

b) destituir os Diretores e Conselheiros;

c) alterar o estatuto.

d) aprovar as contas e relatório constante no item "a" art 29.º
deste Estatuto.

Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
por ano, de preferência durante a realização de evento de porte
nacional, para dar conhecimento aos seus membros do relatório da
Diretoria, já aprovado pelo Conselho Deliberativo, e eleger, quando
couber, uma nova Diretoria e membros do Conselho Deliberativo,
conforme dispõem os termos do Estatuto; extraordinariamente,
para fins especiais e expressos, sempre que convocada pelo Conselho
Deliberativo, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados
Plenos e Efetivos em gozo dos seus direitos.

§ primeiro: a Assembléia Geral elegerá dentre os seus membros
uma Mesa constituída por um presidente, um primeiro e um segundo
secretários.

§ segundo: os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo
presidente, coadjuvado pelos secretários.

Art. 13º - Ressalvadas outras disposições estatutárias, devem
ser observadas as seguintes normas para que a Assembléia Geral se
realize e delibere:

a) a Assembléia Geral deverá funcionar, em primeira convocação,
com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados com direito
a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com
qualquer quorum a partir de 11 (onze) membros;

b) as decisões serão obtidas por maioria absoluta dos presentes,
exceto quando se tratar de alterações neste estatuto;

c) para aprovar alterações neste estatuto serão necessários no
mínimo 2/3 dos votos dos presentes;

d) é permitido o voto por procuração, limitado a uma procuração
por membro presente.

§ único: os membros da mesa da Assembléia Geral poderão integrar
outros órgãos da direção da Associação Python Brasil.

Procuração

Enviado por Usuário Anônimo em 25/06/2007 14:50

Art 11o, parágrafo D:

Porque limitar a uma procuração por membro presente? Se, por exemplo, Manaus vira o centro mundial de Python, metade dos membros são de lá, mas a galera tá dura e não pode viajar para a PyConBrasil em, por exemplo, São Paulo. Ai a galera de Manaus se reúne, todos assinam uma procuração, fazem uma vaquinha e mandam alguém. Como que fica?

Limite ao uso de procurações

Enviado por Luciano Ramalho em 25/06/2007 14:50
É comum em estatutos de Associações uma cláusula que limita, mas sem proibir, o uso de procurações. O motivo é evitar abusos e manobras com o uso de procurações. (Luciano Ramalho)

Deliberações

Enviado por Usuário Anônimo em 25/06/2007 14:50

Acredito que seria bem mais democrático se todas as votações fossem através de uma ferramenta on-line. Ao ser aceito, o novo membro enviaria sua chave pública e essa seria seu "título de eleitor".

Deliberações online

Enviado por Luciano Ramalho em 25/06/2007 14:50
Eu também acho que seria mais democrático usarmos o meio digital para votações e deliberações. Infelizmente a legislação e a cultura cartorial brasileira ainda não chegou lá. Por favor, veja comentário a este respeinto no Capítulo 1. (Luciano Ramalho)

O que foi alterado na Assembléia de Fundação

Enviado por Luciano Ramalho em 25/06/2007 15:13
A antecedência para convocação da Assembléia Geral foi aumentada de 20 para 30 dias, e o número de associados necessário para convocar uma Assembléia Geral foi reduzido para 1/5.

O Art. 10º não existia na última versão do rascunho publicada neste site, tendo sido inserido na manhã do dia 22 e aprovado na Assembléia de Fundação. Com isso, a numeração de todos os artigos a partir do Art. 10º foi alterada em relação ao último rascunho publicado.

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