Capítulo III
Da Assembléia Geral.
Art. 10º - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados Plenos e
Efetivos, com direito a voto e em dia com as suas contribuições.
É o principal órgão de poder e deliberação da Associação.
§ único: a convocação para a Assembléia Geral far-se-á com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante correspondência
eletrônica aos associados, bem como em Edital disponível no site
da Associação.
Art. 11º - Compete privativamente à assembléia geral:
a) eleger os Diretores e Conselheiros;
b) destituir os Diretores e Conselheiros;
c) alterar o estatuto.
d) aprovar as contas e relatório constante no item "a" art 29.º
deste Estatuto.
Art. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
por ano, de preferência durante a realização de evento de porte
nacional, para dar conhecimento aos seus membros do relatório da
Diretoria, já aprovado pelo Conselho Deliberativo, e eleger, quando
couber, uma nova Diretoria e membros do Conselho Deliberativo,
conforme dispõem os termos do Estatuto; extraordinariamente,
para fins especiais e expressos, sempre que convocada pelo Conselho
Deliberativo, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados
Plenos e Efetivos em gozo dos seus direitos.
§ primeiro: a Assembléia Geral elegerá dentre os seus membros
uma Mesa constituída por um presidente, um primeiro e um segundo
secretários.
§ segundo: os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo
presidente, coadjuvado pelos secretários.
Art. 13º - Ressalvadas outras disposições estatutárias, devem
ser observadas as seguintes normas para que a Assembléia Geral se
realize e delibere:
a) a Assembléia Geral deverá funcionar, em primeira convocação,
com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados com direito
a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com
qualquer quorum a partir de 11 (onze) membros;
b) as decisões serão obtidas por maioria absoluta dos presentes,
exceto quando se tratar de alterações neste estatuto;
c) para aprovar alterações neste estatuto serão necessários no
mínimo 2/3 dos votos dos presentes;
d) é permitido o voto por procuração, limitado a uma procuração
por membro presente.
§ único: os membros da mesa da Assembléia Geral poderão integrar
outros órgãos da direção da Associação Python Brasil.
Limite ao uso de procurações
Deliberações
Acredito que seria bem mais democrático se todas as votações fossem através de uma ferramenta on-line. Ao ser aceito, o novo membro enviaria sua chave pública e essa seria seu "título de eleitor".
Deliberações online
O que foi alterado na Assembléia de Fundação
O Art. 10º não existia na última versão do rascunho publicada neste site, tendo sido inserido na manhã do dia 22 e aprovado na Assembléia de Fundação. Com isso, a numeração de todos os artigos a partir do Art. 10º foi alterada em relação ao último rascunho publicado.
Procuração
Art 11o, parágrafo D:
Porque limitar a uma procuração por membro presente? Se, por exemplo, Manaus vira o centro mundial de Python, metade dos membros são de lá, mas a galera tá dura e não pode viajar para a PyConBrasil em, por exemplo, São Paulo. Ai a galera de Manaus se reúne, todos assinam uma procuração, fazem uma vaquinha e mandam alguém. Como que fica?