Capítulo VII
Do Conselho Consultivo.
Art. 30º - O Conselho Consultivo será composto por pessoas com
notório saber em Ciência da Computação ou Engenharia de Software, ou
histórico de contribuições relevantes ao aperfeiçoamento, aplicação
e divulgação da linguagem Python ou produtos desenvolvidos com ela.
§ único: o mandato de cada membro do Conselho Consultivo poderá
ser renovado a cada 2 (dois) anos, sempre que uma nova Diretoria
iniciar o seu mandato, através de recomendação da Diretoria ao
Conselho Deliberativo.
Art. 31º - Candidatos a membro do Conselho Consultivo podem ser
indicados por qualquer Associado Efetivo ou Pleno ao Conselho
Deliberativo.
Art. 32º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) acompanhar a evolução da linguagem Python e suas aplicações no
mercado e no meio acadêmico;
b) elaborar pareceres, estudos e projetos a pedido do Conselho
Deliberativo;
c) propor ações para que a Associação Python Brasil continue, em
longo prazo, cumprindo os objetivos delineados no Capítulo I deste
estatuto.