Capítulo IX
Das Disposições Gerais e Transitórias.
Art. 38º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações da Associação, assim como ela não é responsável
por atos praticados ou por obrigações contraídas por seus membros,
salvo quando por deliberação de seus órgãos de direção.
Art. 39º - A dissolução da Associação, devidamente justificada,
só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Deliberativo ou
pela Diretoria, com um quorum de 2/3 (dois terços) dos associados
com direito a voto, em primeira convocação, e com o quorum de 1/3
(um terço) dos associados com direito a voto, em segunda convocação,
um dia depois.
§ primeiro: em caso de aprovação da dissolução da entidade,
a Assembléia Geral deverá escolher uma comissão de associados,
com poderes especiais, para proceder à liquidação.
§ segundo: apurado o ativo e liquidados os compromissos sociais,
caso haja saldo positivo, este será doado a uma entidade similar
ou congênere, inscrita no Conselho Nacional de Serviço Social,
conforme Assembléia Geral Extraordinária de dissolução.
Art. 40º - As receitas da Associação Python Brasil são basicamente,
constituídas por:
a) contribuições dos associados;
b) contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
c) subvenções, subscrições ou doações de origem pública ou
privada;
d) edição e venda de publicações e livros;
e) realização de eventos, cursos e seminários;
f) realização de convênios;
g) receita proveniente de publicidade em seus veículos de
comunicação;
h) outros meios que a Diretoria venha a criar, com a aprovação do
Conselho Deliberativo.
Art. 41º - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de
cada ano.
§ único: o relatório da Diretoria, o balanço anual e a documentação
necessária devem ser apresentados pela Diretoria, em março de
cada ano.
Art. 42º - O exercício de cargos eleitos não será remunerado a
qualquer título.
Art. 43º - Os casos omissos ou contraditórios do estatuto serão
dirimidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 44º - A convocação dos órgãos deliberativos poderá ser feita
por 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto.
Art. 45º - Durante a Assembléia de Fundação serão eleitos uma
Diretoria, 9 (nove) conselheiros e 3 (três) suplentes para o Conselho
Deliberativo e 3 (três) conselheiros e 2 (dois) suplentes para o
Conselho Fiscal, com os seguintes mandatos reduzidos:
a) Diretoria e Conselho Fiscal: mandato até a Assembléia Geral
prevista para agosto de 2007;
b) Conselho Deliberativo: 1/3 (um terço) com mandato até a
Assembléia Geral prevista para agosto de 2007, e 2/3 (dois terços)
com mandato até a Assembléia Geral prevista para o segundo semestre
de 2008. Os eleitos melhor classificados na lista de votação
terão o mandato mais longo.
Art. 46º - Excepcionalmente, durante a primeira Assembléia Geral
que ocorrer um ano após a Assembléia de Fundação, alterações
neste estatuto poderão ser feitas por maioria simples dos votos
dos presentes.

